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Perda da nota fiscal

Por Redação

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O consumidor pode solicitar a 2ª via da nota fiscal ao estabelecimento onde a compra foi feita ou ao prestador de serviço, sem cobrança de taxa por emissão.


Embora a emissão de segunda via não esteja prevista em nenhuma lei, o órgão de proteção ao consumidor considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor.


Logo, a cobrança por taxa de emissão de 2ª via configura vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor ou ao prestador, conforme o artigo 39, V, do CDC.


Em caso de negativa de emissão da segunda via da nota fiscal, o consumidor pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.


Importante: a 2ª via da nota fiscal deve conter as mesmas informações que tinham na nota fiscal original, contendo a mesma marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento - CNPJ, endereço e telefone.


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