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PIRATARIA E DIREITO DO CONSUMIDOR - O QUE SÃO PRODUTOS PIRATEADOS? O QUE DIZ O CDC?

Por Redação

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Você, consumidor, sabe o que é pirataria? Pirataria é a reprodução, distribuição e a venda de um produto sem autorização dos proprietários ou de uma marca, ou seja, é uma cópia do produto original. Tal prática, é comumente vista, pelo fato de os produtos possuírem preços mais baixos que os do mercado formal, trazendo o aumento de interesse das pessoas por este tipo de mercadoria.

Os produtos piratas podem não atender às expectativas do consumidor, em relação à qualidade, durabilidade e eficiência, como podem gerar sérios danos à sua saúde, pois, não é possível saber sua procedência e, consequentemente, não oferecem segurança, muito menos garantia. Além disso, a pirataria impacta na economia do país, uma vez que atrapalha o crescimento econômico e a geração de emprego.

Por isso, pense duas vezes antes de adquirir um produto irregular. Se “beneficiar” da pirataria é ilegal, seja por adquirir o sinal da TV a Cabo, Internet, peças, calçados, brinquedos ou roupas.

Logo, perante o CDC a pirataria vai contra os direitos básicos do consumidor (art. 6º do Código de Defesa do Consumidor) e além ser um crime tanto da parte do vendedor que se enquadra no art. 184 do Código Penal, como por parte do comprador art. 180 do Código Penal.