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PRAZOS PARA RECLAMAR

Por Redação

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O PROCON Cidade de São Paulo orienta os consumidores sobre o direito de reclamar.

Caso tenha comprado algum produto que veio com defeito ou falha oculta, fique por dentro dos prazos para reclamar e garanta o seu direito.

Segundo o Art. 26 do CDC, o qual fala sobre decadência, o direito de reclamar tem limite de 30 dias quando o produto ou serviço for não durável e 90 dias quando for durável, ou seja, de longa duração. Vale ressaltar que o prazo começa a contar a partir do momento da entrega do produto ou após a execução do serviço. Além disso, tem-se também a prescrição que é o prazo de 5 anos para solicitar a reparação de danos causados pelo fato do produto ou serviço a partir do conhecimento do dano e de sua autora. (Art. 27, CDC);

E se a reclamação ultrapassou o prazo de 30 dias e o vício não foi solucionado? O consumidor tem direito a solicitar:

- A troca do produto por outro de mesma marca e modelo;
- A troca do produto por outro de marca ou modelos diferentes, desde que seja feita o equilíbrio entre a diferença do preço, dependendo do valor do produto;
- O abatimento no preço;
- O dinheiro de volta; ou
- A nova execução do serviço sem que o consumidor precise pagar outra vez.

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