Preços do valor da parcela e à vista devem estar visíveis de forma igual
As lojas são obrigadas a informar o preço de seus produtos de maneira clara, correta, precisa e ostensiva, respeitando os arts. 6°, III e 31 do CDC.
Porém, na prática, muitos estabelecimentos acabam colocando somente o preço da parcela em destaque, podendo induzir o consumidor a erro, tendo em vista que o valor da parcela é muito menor.
Nas compras realizadas pela internet, o fornecedor também possui tal obrigação. De acordo com a Lei Nº 13.543/2017, o preço na modalidade à vista deve estar junto à imagem do produto ou descrição do serviço, de forma legível e facilmente visível, com fonte não inferior a doze.
Possui alguma dúvida? Nos envie pelo inbox.
Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.