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Procurando hospedagem? Confira algumas dicas

Por Redação

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Ao pesquisar por hospedagem, se atente a algumas informações importantes sobre o local de que possui interesse, tais como: preço, acomodações, serviços inclusos e avaliações deixadas pelos hóspedes.


Verifique se o estabelecimento está cadastrado no CADASTUR (cadastro desenvolvido pelo Ministério do Turismo), prática obrigatória aos prestadores de serviços turísticos. 


Locação de imóveis por temporada deve haver um contrato detalhando tudo o que foi combinado verbalmente, não podendo esse tipo de aluguel ser superior a 90 dias, nos termos do art. 48 da Lei N° 8.245/1991. 


Na locação de imóveis por imobiliária, o hóspede será protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, porém, em caso de locação direta com o proprietário, o contrato será regido pelas leis civis, por não se tratar de relação de consumo.


Ainda, hotéis, pousadas ou similares devem reservar, pelo menos, 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, com, no mínimo, 01 unidade acessível, conforme o art. 45, §1º da Lei Nº 13.146/2015


Como consumidor, o hóspede pode cancelar dentro de 07 dias a reserva feita por e-mail, telefone ou via site, conforme art. 49 do CDC. No entanto, os estabelecimentos ficam autorizados a cobrar uma multa por cancelamento, desde que o consumidor possua ciência antes de efetuar a reserva, de acordo com o art. 20 do Decreto N° 7.381/10.


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Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.