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Produtos usados e a garantia legal.

Por Redação

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De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto está sujeito à Garantia Legal, com prazo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis.

Os produtos usados seguem as mesmas regras de garantia dos novos. Contudo, é importante saber que o CDC regula somente situações nas quais o vendedor mantém atividade habitual de comércio de produtos, seja ele pessoa física ou jurídica. Dessa forma, a garantia só é válida para compras realizadas com fornecedores que comercializam produtos regularmente, como em lojas físicas, sebos ou vendedores online. 

No momento da compra, é dever do fornecedor informar ao consumidor todas as características do item ofertado, inclusive alertar sobre manchas, riscos, sinais de uso ou outros problemas. Após a compra, caso o produto não funcione conforme informado e sejam notados vícios, falhas ou deformidades, o consumidor poderá pedir o reparo, a troca do produto ou a devolução do seu dinheiro.