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Quem pode descer fora do ponto entre 22h e 05h

Saiba abaixo maiores detalhes:

Por Redação

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A Lei Municipal nº 16.490/16 garante que mulheres e idosos tenham o direito de descer fora do ponto de ônibus entre 22h e 5h, desde que o trajeto da linha não sofra desvios nem seja local onde é proibida a parada de veículos.

Além disso, o Decreto Municipal nº 57.399/16 garante o acesso ao direito por travestis e mulheres transexuais.

Caso seu direito não seja respeitado, é possível fazer uma denúncia na área de serviço de atendimento ao cliente da SPTrans.

#PraCegoVer

Montagem quadrada com fundo de prédios. Em primeiro plano, um ônibus no canto esquerdo, um poste de iluminação no canto direito e uma mulher no centro, iluminada pela luz do poste. No topo, um retângulo azul com o texto em branco "Quem pode descer fora do ponto entre as 22h e 05h?". No canto inferior, os logos do Procon Paulistano e da Prefeitura de São Paulo.

Publicação

Jornalista Carlinhos Pizaneli 

MTB 74.438/SP

Colaboração

Mayumi Sueyoshi