Quem pode descer fora do ponto entre 22h e 05h
Saiba abaixo maiores detalhes:
A Lei Municipal nº 16.490/16 garante que mulheres e idosos tenham o direito de descer fora do ponto de ônibus entre 22h e 5h, desde que o trajeto da linha não sofra desvios nem seja local onde é proibida a parada de veículos.
Além disso, o Decreto Municipal nº 57.399/16 garante o acesso ao direito por travestis e mulheres transexuais.
Caso seu direito não seja respeitado, é possível fazer uma denúncia na área de serviço de atendimento ao cliente da SPTrans.
Montagem quadrada com fundo de prédios. Em primeiro plano, um ônibus no canto esquerdo, um poste de iluminação no canto direito e uma mulher no centro, iluminada pela luz do poste. No topo, um retângulo azul com o texto em branco "Quem pode descer fora do ponto entre as 22h e 05h?". No canto inferior, os logos do Procon Paulistano e da Prefeitura de São Paulo.
Publicação
Jornalista Carlinhos Pizaneli
MTB 74.438/SP
Colaboração
Mayumi Sueyoshi