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Regras para equipamentos de TV por assinatura

Por Redação

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No momento da contratação do serviço de TV por assinatura, o equipamento é cedido pelas empresas em forma de empréstimo, que dura o período determinado no contrato. Durante esse tempo, a manutenção do equipamento é feita pelas próprias empresas. Encerrada a contratação, os aparelhos precisam ser devolvidos.

É importante ressaltar que o consumidor não é obrigado a utilizar o equipamento fornecido pelas prestadoras, podendo usar um aparelho particular (desde que seja um modelo compatível e homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel). Nesses casos, qualquer reparo necessário fica por conta do próprio cliente.

Informação importante:
Quando o serviço é cancelado, a prestadora deve efetuar a retirada do equipamento emprestado. A retirada não pode gerar custos para o cliente e precisa ser feita em até 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, a responsabilidade pela integridade dos aparelhos não é mais do consumidor.

FONTE: ANATEL