ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > Serviço executado sem orçamento prévio, é legal?

Notícias

Serviço executado sem orçamento prévio, é legal?

Por Redação

Compartilhar

De acordo com o Artigo 39, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor, a prática de executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, é considerada abusiva.

Entende-se que os orçamentos devem ser feitos de maneira prévia pelo fato do fornecedor estar prestando um serviço ao consumidor, logo, é direito do consumidor saber quanto vai custar o serviço antes de decidir contratar, esse prévio detalhamento do serviço não cria um vínculo com o consumidor, fato que somente vai se concretizar com a aceitação e autorização do consumidor para o início do serviço.

Importante ressaltar que, o orçamento não cria nenhuma obrigação do consumidor com o fornecedor, sendo essa obrigação criada apenas se for firmado um contrato entre as partes.

Contudo, faz-se importante ter conhecimento sobre esse direito a fim de não ocorrer uma prática abusiva que viole seus direitos.

Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.