Tenho que contratar telefone e TV se quero apenas o serviço de internet?
É vedado à prestadora de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura ofertar um serviço ao consumidor sob a condição de que ele adquira outro serviço obrigatoriamente.
O consumidor é obrigado a contratar pacote (combo) de telefone, internet e TV se deseja apenas o serviço de banda larga de internet?
Não! É vedado à prestadora de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura ofertar um serviço ao consumidor sob a condição de que ele adquira outro serviço obrigatoriamente.
A prestadora pode, apenas, promover oferta dos serviços em conjunto, conforme regulamentação vigente e respeitando todas as condições especificas de cada serviço da oferta, de acordo com a Resolução Nº 632 de 7 de março de 2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
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