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Troca de produtos e seus direitos! Fique atento!

Por Redação

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Troca de produtos e seus direitos! Fique atento!

É comum o consumidor retornar às lojas e estabelecimentos para trocar presentes ou produtos que não serviram, não agradaram ou tiveram algum problema.

Nos casos em que o produto não apresenta nenhum defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo, segundo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Porém, essa prática de troca é muito comum e se o fornecedor garantir a troca na hora da compra, ele deve manter e cumprir o compromisso de substituição do produto, mesmo que tenha sido estabelecido um limite de tempo ou só tenham sido disponibilizados determinados produtos para efetuar a troca.

Além disso, quando a troca for pelo mesmo produto, o consumidor não pode pedir abatimento do preço e o vendedor não pode exigir complemento de valor caso o produto tenha sofrido um aumento de preço no dia da troca, mesmo que o produto tenha sido adquirido em liquidação ou com preço menor no dia da compra.

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