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Vai ao cinema?

Por Redação

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Nesse mês os cinemas de todo o mundo estarão em destaque. Mas antes de curtir as aventuras nas telonas, entenda seus direitos para não ser passado para trás.

 

MEIA-ENTRADA

A Lei nº 12.933/2013 garante o direito a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

 

VENDA CASADA

O cinema não pode te impedir de entrar com alimentos externos, condicionando que você precise comprar diretamente em seu estabelecimento. Essa prática é considerada venda casada, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

 

QUALIDADE

A boa qualidade do som e imagem é importantíssima, garantindo uma sessão agradável para os presentes.

 

COMUNICAÇÃO

As informações de preços dos ingressos, horários, faixa etária e capacidade são exigidas. Além disso, havendo mudanças na programação é necessária a divulgação com antecedência.

 

ÁLCOOL

O local pode proibir a entrada de bebidas alcoólicas e embalagens como latas e garrafas.

 

Agora que você já sabe os seus direitos essenciais no cinema, aproveite as aventuras de seus personagens preferidos com qualidade e tranquilidade.

 

Imagem ilustrativa do filme com estreia marcada para dezembro de 2021. 

 

Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.