Vai ao cinema?
Nesse mês os cinemas de todo o mundo estarão em destaque. Mas antes de curtir as aventuras nas telonas, entenda seus direitos para não ser passado para trás.
MEIA-ENTRADA
A Lei nº 12.933/2013 garante o direito a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
VENDA CASADA
O cinema não pode te impedir de entrar com alimentos externos, condicionando que você precise comprar diretamente em seu estabelecimento. Essa prática é considerada venda casada, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
QUALIDADE
A boa qualidade do som e imagem é importantíssima, garantindo uma sessão agradável para os presentes.
COMUNICAÇÃO
As informações de preços dos ingressos, horários, faixa etária e capacidade são exigidas. Além disso, havendo mudanças na programação é necessária a divulgação com antecedência.
ÁLCOOL
O local pode proibir a entrada de bebidas alcoólicas e embalagens como latas e garrafas.
Agora que você já sabe os seus direitos essenciais no cinema, aproveite as aventuras de seus personagens preferidos com qualidade e tranquilidade.
Imagem ilustrativa do filme com estreia marcada para dezembro de 2021.
Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.