Você sabe o que é consumidor por equiparação?
Consumidor por equiparação ou equiparado é aquele que, apesar de não ter participação direta na relação de consumo, sofre efeitos do evento danoso em caso de acidente de consumo.
Exemplo real: durante um acidente aéreo ocorrido em 2006 com um avião que fazia serviço de táxi aéreo, pessoas em solo foram atingidas em decorrência da queda.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que “as vítimas de acidentes aéreos localizadas em superfície são consumidores por equiparação (bystanders), devendo ser a elas estendidas as normas do Código de Defesa do Consumidor relativas a danos por fato do serviço (art. 17, CDC)”.
Dessa forma, aquele que não tenha comprado ou adquirido um produto ou serviço, mas sofreu impactos decorrentes de evento danoso, está sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, conforme prevê o art. 17:
“Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.”
Fonte: (REsp 1281090/SP, rel. ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 15.03.2012)
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