ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > Você sabe o que é venda casada?

Notícias

Você sabe o que é venda casada?

Por Redação

Compartilhar

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é o condicionamento do fornecimento de algum produto ou serviço, ao fornecimento de outro produto ou serviço.

 

Em outras palavras a venda casada acontece na situação em que a empresa obriga o consumidor a adquirir um produto ou serviço que ele não quer ou buscava, para que ele possa adquirir aquele que realmente deseja.

 

Um exemplo clássico de venda casada é o da inclusão de cartão de crédito com anuidade na abertura de conta, sem o consentimento do cliente.

 

Outro exemplo muito comum, é o da proibição da entrada com alimentos de outros estabelecimentos no cinema. A referida conduta obriga o consumidor a adquirir produtos do próprio estabelecimento, restringindo sua liberdade de escolha.

 

A venda casada é considerada prática abusiva pelo artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor, pois tira o direito à liberdade de escolha do consumidor.

 

Compartilhe essa informação com seus amigos e familiares e nos ajude a manter mais pessoas informadas

 

Possui alguma dúvida? Orientamos que utilize o inbox das nossas redes sociais.

 

Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.