Você sabe o que é venda casada?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é o condicionamento do fornecimento de algum produto ou serviço, ao fornecimento de outro produto ou serviço.
Em outras palavras a venda casada acontece na situação em que a empresa obriga o consumidor a adquirir um produto ou serviço que ele não quer ou buscava, para que ele possa adquirir aquele que realmente deseja.
Um exemplo clássico de venda casada é o da inclusão de cartão de crédito com anuidade na abertura de conta, sem o consentimento do cliente.
Outro exemplo muito comum, é o da proibição da entrada com alimentos de outros estabelecimentos no cinema. A referida conduta obriga o consumidor a adquirir produtos do próprio estabelecimento, restringindo sua liberdade de escolha.
A venda casada é considerada prática abusiva pelo artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor, pois tira o direito à liberdade de escolha do consumidor.
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