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Voo atrasado! E agora?

Por Redação

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Caso ocorra atraso de voo, a companhia aérea deverá informar imediatamente o passageiro da situação, bem como fornecer, a cada 30 minutos, atualizações acerca da previsão de embarque.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a responsabilidade da companhia aérea varia de acordo com o tempo de atraso.

- Atraso de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc);

- Atraso de 2 horas: alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc);

- Atraso a partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro necessite passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo), além do transporte de ida e vinda do aeroporto;

- Atraso superior a 4 horas, cancelamento do voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá proporcionar ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Importante: os direitos de assistência material são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

Em caso de cancelamento do voo, o passageiro terá direito à remarcação do voo sem custo para data e horário de sua conveniência, ao embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa para o mesmo destino sem custo, ou ao reembolso dos valores pagos de forma imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária.

Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.

 

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