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Voo atrasado! E agora?

Por Redação

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Nos casos de atraso e de cancelamento de voo, o passageiro tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação a serem pagas pela empresa aérea. 

  • A partir de 1 hora de atraso, a empresa deve disponibilizar comunicação (internet, telefonemas, etc). 

  • A partir de 2 horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc). 

  • A partir de 4 horas de atraso, a empresa deve fornecer acomodação, hospedagem ou reacomodação em outro voo. 


Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito à remarcação do voo sem custo para data e horário de sua conveniência, ao embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa para o mesmo destino sem custo, ou ao reembolso dos valores pagos de forma imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. 

Importante: os direitos de assistência material são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.


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